Há diferença entre Bitributação e Bis in Idem?

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Há diferença entre bitributação e bis in idem?

Bitributação: Bitributação ocorre quando um mesmo fato gerador é tributado por dois ou mais entes tributantes distintos. Em outras palavras, a mesma situação é objeto de tributação por diferentes jurisdições, resultando em possíveis conflitos de competência e dupla incidência de tributos sobre o mesmo evento econômico.

Bis in Idem: Por outro lado, o princípio do “bis in idem” refere-se à proibição de dupla tributação sobre o mesmo objeto, na mesma esfera de competência. Ou seja, um mesmo ente tributante não pode tributar mais de uma vez o mesmo fato gerador. Este princípio busca evitar a cobrança excessiva de tributos sobre a mesma base econômica dentro da competência de um único órgão tributante.

A principal diferença entre bitributação e bis in idem está na abrangência das jurisdições envolvidas. A bitributação trata da tributação sobre o mesmo fato gerador por diferentes entidades tributantes, enquanto o bis in idem aborda a proibição da tributação dupla por um único ente tributante dentro de sua competência. Ambos os conceitos buscam garantir a justiça e a proporcionalidade na tributação, evitando excessos e conflitos no âmbito fiscal.

Quais os princípios constitucionais envolvidos?

  1. Princípio da Legalidade:
    • Ambos os conceitos, bitributação e bis in idem, estão relacionados ao princípio da legalidade. A tributação deve ser estritamente baseada em lei, respeitando os limites impostos pela legislação vigente.
  2. Princípio da Igualdade:
    • O bis in idem afeta o princípio da igualdade, pois a tributação múltipla sobre a mesma base econômica, pela mesma entidade tributante, pode resultar em tratamento desigual entre contribuintes.
  3. Princípio da Capacidade Contributiva:
    • A bitributação pode entrar em conflito com o princípio da capacidade contributiva, que defende que a tributação deve ser proporcional à capacidade econômica do contribuinte. Tributar o mesmo fato gerador por diferentes entidades pode levar a uma tributação excessiva e não proporcional.
  4. Princípio da Não Cumulatividade:
    • O princípio da não cumulatividade é relevante no contexto do bis in idem. Ele busca evitar a cumulação excessiva de tributos sobre o mesmo valor ou fato gerador, garantindo que a tributação incida apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia econômica.
  5. Princípio da Soberania Nacional:
    • No caso da bitributação, o princípio da soberania nacional também pode ser considerado, pois a tributação por diferentes jurisdições leva a conflitos entre Estados ou países sobre quem tem o direito de tributar determinado evento econômico.

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